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DICAS IMPORTANTES SOBRE CHEQUES
Ao receber o cheque, observe atentamente:
O cheque não pode conter rasuras e deve ser personalizado, para ser conferido com os documentos do emitente;
Exija o RG, de preferência o original. Confira a fotografia e a assinatura e anote também o telefone e o endereço do emitente. Importante: solicite ao cliente a apresentação do cartão do Banco, raramente o cheque e o cartão são roubados juntos
Solicite a assinatura também no verso e no ato do recebimento. Compare as assinaturas;
Confira o preenchimento do cheque, observando o valor por extenso e em cifras;
Não aceite cheques previamente assinados ou preenchidos;
Verifique se o código do Banco, o número da agência, do cheque e da conta corrente (na parte superior) conferem com os números impressos no campo CMC7 (na parte inferior). Os falsários alteram os dados do cheque;
Na dúvida, solicite a cédula de CPF;
Consulte sempre o SCPC|CHEQUE, antes de liberar a mercadoria. Ao consultá-lo, não esqueça de que você deve informar o número do CPF/CNPJ, preferencialmente o número do CMC7, ou então, o número do banco, da agência, da conta corrente com dígito e do cheque com dígito.
Desconfie de cheques amarelados. A conta pode estar inativa/encerrada;
Redobre sua atenção às sextas-feiras (principalmente após fechamento bancário) e durante o final de semana;
Redobre os procedimentos para cheques pré-datados;
Veja se o cliente anota o valor da compra no canhoto. Se não anotar, desconfie;
Informe claramente sua política em relação a aceitação de cheques;
Não aceite cheques com valor maior que a compra, nem reembolse o cliente pela diferença;
Dependendo do risco da operação, considere a possibilidade de condicionar a entrega da mercadoria para após a compensação do cheque;
Não troque cheques por dinheiro, nem aceite cheques de terceiros;
Utilize sempre uma política única e clara para recebimento de cheques;
Explique a seus clientes que tais procedimentos visam proteger pessoas honestas como ele, evitando a circulação de cheques roubados/falsificados.
PRAZOS PARA PRESCRIÇÃO DE CHEQUES
Apresentação: O cheque é pagável a vista na praça do pagamento, e deve ser apresentado, para pagamento no Banco Sacado, no prazo de 30 dias a contar da emissão e prazo de 60 dias para cheques de outras praças quando emitidos fora de São Paulo;
Prescrição: A ação executiva para cobrar judicialmente o cheque prescreve em 6 meses, a contar da expiração do prazo da apresentação;
Cheque pré-datado: Admiti-se como praxe a utilização dos cheques pré-datados. De qualquer forma, as empresas que utilizam este instrumento de comercialização deverão cumprir o preceito ético em suas relações com os clientes.
CONHEÇA OS MOTIVOS MAIS COMUNS
DE
DEVOLUÇÃO DE CHEQUE
Alíneas:
11 Cheque sem fundos – 1ª apresentação
12 Cheque sern fundos – 2ª apresentação
13 Conta encerrada
14 Prática espúria
20 Cheque sustado em branco
21 Contra‑ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) do pagamento pelo emitente ou portador do cheque
22 Divergência ou insuficiência de assinatura
25 Cancelamento do talonário pelo banco sacado
28 Sustação do pagamento motivada por furto ou roubo
29 Cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista
31 Erro formal no preenchimento
35 Cheque fraudado ou emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário (cheque individual), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou com rasura no preenchimento.
Secretário Executivo
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