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| CÓDIGO DE DEFESA CONSUMIDOR |
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ATENÇÃO!
A partir de 20 de julho de 2010, torna-se obrigatório a todos os estabelecimentos comercias e de prestação de serviços a manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local vísivel e de fácil acesso ao público.
A ACE está disponibilizando aos seus associados, um arquivo em PDF, para que seja impresso o Código de Defesa do Consumidor.
Código de Defesa do Consumidor
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